Justiça do Trabalho determina pagamento de salários em 72 horas
a Antecipação de Tutela requerida pelo Sinpro/RS para garantia do pagamento dos salários de agosto aos professores da Ulbra no Rio Grande do Sul.
Comunicação Sinpro/RS
Ensino superior | Publicado em 25/09/2008
A Justiça do Trabalho de Canoas deferiu, no final da tarde da última quarta-feira, 24, a Antecipação de Tutela requerida pelo Sinpro/RS para garantia do pagamento dos salários de agosto aos professores da Ulbra no Rio Grande do Sul. A Ulbra foi notificada da decisão na manhã desta quinta-feira, 25.
A decisão do juiz substituto da 3ª Vara do Trabalho de Canoas, Rodrigo Tonon, determina que a Ulbra efetue o pagamento de agosto dos professores no prazo de 72 horas, sob pena de multa no valor de R$ 100 mil por dia de atraso, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), sem prejuízo das multas incidentes por força da Convenção Coletiva de Trabalho.
“Esta decisão, no entendimento do Sindicato dos Professores, que desde o dia 8 de setembro vem insistindo com o Judiciário Trabalhista, representa um elemento adicional à pressão política que vem desenvolvendo para que a Ulbra dê prioridade absoluta ao pagamento dos salários dos professores de todos os campi no Rio Grande do Sul”, avalia Marcos Fuhr, diretor do Sinpro/RS.
Confira a íntegra da decisão clicando aqui (arquivo em pdf).