Justiça Federal assegura antecipação de tutela aos professores de Educação Física
A liminar foi concedida através de uma ação proposta pelo Sinpro/RS.
Comunicação Sinpro/RS
Justiça Federal | Publicado em 03/12/2012
Na terça-feira, 20 de novembro, o Juiz Federal Roger Raupp Rios concedeu a todos os professores de Educação Física da rede particular de ensino uma Antecipação de Tutela afastando a necessidade de inscrição no Conselho Regional de Educação Física-CREF2/RS, bem como a exigência de qualquer débito decorrente deste ato. A liminar foi concedida através de uma ação proposta pelo Sinpro/RS.
O sindicato exigia o cumprimento da Legislação Educacional, a Lei de Diretrizes e Bases (LDB), que regula a docência dos professores. “Este é um significativo avanço na luta contra as arbitrariedades impostas pelo Conselho contra os professores de Educação Física do Ensino Privado”, afirma o diretor do Sinpro/RS, Sani Cardon.
A decisão passa a vigorar a partir da publicação. O Sindicato orienta os professores que, em casos de descumprimento, acionem o Sinpro/RS.
Acesse a integra da decisão no site www.jfrs.jus.br buscando pelo número 5048939-94.2012.404.7100