Justiça mantém descontos para sindicatos em folha

As primeiras duas decisões de juízes federais sobre ações de inconstitucionalidade contra a Medida Provisória 873/19 foram favoráveis aos sindicatos

Por Comunicação Sinpro/RS
JUSTIÇA | Publicado em 11/03/2019


As primeiras duas decisões de juízes federais sobre ações de inconstitucionalidade contra a Medida Privisória 873/19 foram favoráveis aos sindicatos. Na última sexta-feira, 8 a 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro acatou, liminarmente, ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal do Rio de Janeiro (Sintufrj), e do Sindicato dos Servidores das Justiças Federais do Estado do Rio de Janeiro (Sisejufe-RJ), em que questionam a medida que proíbe o desconto em folha da contribuição sindical.

As entidades argumentaram que a MP é inconstitucional porque  viola ao artigo 8° da Constituição que garante a liberdade de organização sindical, posição também defendida pela OAB. De acordo com o advogado dos Sindicatos, Rudi Meira Cassel, essas são as primeiras liminares concedidas no País. Ele disse ainda que a MP de Bolsonaro “levará praticamente à extinção dos sindicatos, pois exige boleto bancário encaminhado ao endereço dos filiados, algo que em alguns casos custará mais que a mensalidade”.

A medida provisória estrangula a receita das entidades ao definir que a contribuição seja feita por meio de boleto bancário, e não por desconto em folha de pagamento, como assegura atualmente a legislação.. “A MP viola diretamente a Constituição, que prevê que a contribuição será fixada em assembleia da categoria, e o desconto será descontado em folha”, esclareceu o advogado.

Leia a íntegra.