Justiça nega recurso do UniRitter
A ação movida pelo Sinpro/RS discute a legalidade da redução da jornada diária dos professores, realizada pela instituição
Por Comunicação Sinpro/RS
ENSINO PRIVADO | Publicado em 05/09/2018
Em sessão de julgamento, realizada nesta quarta-feira, 5 de setembro, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, negou provimento ao recurso interposto pelo UniRitter e a Laureate Universities na ação movida pelo Sinpro/RS que discute a legalidade da redução da jornada diária dos professores, realizada pela instituição.
O desembargador João Paulo Lucena manteve a decisão de primeiro grau, que declarou nula a alteração lesiva realizada pelo UniRitter, e foi acompanhado pelos demais integrantes da Turma.
A decisão ainda não foi publicada e cabe recurso ao próprio relator e ao Tribunal Superior do Trabalho. Com a publicação o Sindicato solicitará a imediata execução da decisão.