Ministério do Trabalho esclarece a contagem do aviso prévio proporcional
No item 2, a Nota traz a tabela de contagem de tempo de serviço e os dias correspondentes de aviso prévio a serem pagos pelos empregadores.
Comunicação Sinpro/RS
Nota Técnica | Publicado em 23/05/2012
O Ministério do Trabalho e Emprego publicou neste mês de maio a Nota Técnica 184/2012 que esclarece os procedimentos a serem adotados por empregados e empregadores no caso do Aviso Prévio Proporcional, previsto pela Lei 12506/2011. No item 2, a Nota traz a tabela de contagem de tempo de serviço e os dias correspondentes de aviso prévio a serem pagos pelos empregadores.
A Nota vem ao encontro do que o Sinpro/RS já apontava, quando da publicação da lei, em outubro de 2011: a cada ano trabalhado devem ser acrescidos três dias ao aviso prévio de 30 dias. “As instituições de ensino que não cumpriram a legislação de acordo com a tabela publicada na Nota Técnica do MTE deverão efetuar pagamento a título de rescisão complementar”, afirma Luciane Toss, advogada do Sinpro/RS.