MP 936 não deve ser aplicada aos professores

A inaplicabilidade é verificada por conta das características diferenciadas das atividades inerentes à profissão e pela exigência do cumprimento da carga horária mínima estabelecida por outra MP, a 934

Por Comunicação Sinpro/RS
ENSINO PRIVADO | Publicado em 16/04/2020


A Medida Provisória 936, publicada no dia 1° de abril pelo governo federal, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, prevê, entre outros pontos, a redução de carga horária e salários ou a suspensão do contrato de trabalho de diversos profissionais durante a pandemia de coronavírus em todo país. Porém, segundo parecer da assessoria jurídica do Sindicato dos Professores do Ensino Privado do Rio Grande do Sul (Sinpro/RS), a MP 936 não tem aplicação válida no contrato de trabalho dos professores que atuam na educação básica e superior.

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