MP é favorável ao não credenciamento no CREF2/RS
A Justiça Federal já havia concedido antecipação de tutela afastando a necessidade de inscrição no CREF2/RS, bem como a exigência de qualquer débito decorrente deste ato.
Comunicação Sinpro/RS
CREF2/RS | Publicado em 11/03/2013
O Ministério Público Federal (MP) publicou, no dia 8 de março, parecer favoravelmente ao pedido do Sinpro/RS que solicitou, via ação judicial, o não credenciamento dos professores de Educação Física no Conselho Regional de Educação Física – CREF2/RS.
“Este fato fortalece o entendimento do sindicato de que não há necessidade da filiação no referido conselho para exercer a docência nas instituições de ensino”, afirma Sani Cardon, diretor do Sinpro/RS.
Em novembro e 2012 a Justiça Federal já havia concedido antecipação de tutela afastando a necessidade de inscrição no CREF2/RS, bem como a exigência de qualquer débito decorrente deste ato. O Sindicato orienta os professores que, em casos de descumprimento, acionem o Sinpro/RS.