MPT emite recomendações sobre o trabalho extraclasse
para 500 estabelecimentos de ensino privado de todo o estado sobre o excesso de trabalho extraclasse dos professores.
Comunicação Sinpro/RS
MPT | Publicado em 27/07/2012
Na terça-feira, 12 de junho, o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) enviou notificação recomendatória para 500 estabelecimentos de ensino privado de todo o estado sobre o excesso de trabalho extraclasse dos professores. Conforme dados do Inep, 42.099 docentes atuam da rede privada de ensino do RS, sendo 26.913 na educação básica e 15.186 na educação superior.
Desde dezembro de 2011 foram realizadas uma audiência pública e três reuniões mediadas pelo procurador do trabalho Rogério Uzun Fleischmann com participação do Sindicato dos Professores do Ensino Privado (Sinpro/RS) e Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Privado no Estado do Rio Grande do Sul (Sinepe/RS). Ao que seria a quarta reunião, o Sinepe, além de não comparecer, negou-se a seguir tratando do assunto. De acordo com o procurador do trabalho, “a notificação recomendatória se fez necessária após o não avanço nas negociações entre os sindicatos”. O documento, em resumo, aponta seis recomendações às escolas:
I – abstenham-se de qualquer ato que implique, ao fim e ao cabo, impedimento ou comprometimento do descanso remunerado do empregado, cabendo-lhes, para tal abstenção, a utilização de medidas concretas, a serem buscadas na dinâmica própria de cada unidade escolar;
II – não se valham de novas tecnologias para, ao invés de simplesmente substituírem antigos mecanismos por mais modernos, obrigarem os professores a trabalho que antes, na medida em que realizado de forma presencial, implicava correspondente remuneração;
III – não exijam dos professores interação eletrônica direta com os alunos e seus responsáveis, inclusive na modalidade de “recuperação permanente”;
IV – não exijam dos professores postagem eletrônica de material didático de forma regular e fragmentada, ou seja, feita para períodos curtos e submetida a constante renovação ou utilização, especialmente quando se trate de material de complementação da aula, nela não fornecido;
V – não transformem a postagem eletrônica em mecanismo de interlocução permanente com o aluno;
VI – estabeleçam permanente diálogo com professores, alunos e responsáveis, sobre o excesso de labor extraclasse, no intuito de alcançar soluções que visem à proteção dos direitos dos professores ao lazer, ao descanso e à saúde, inclusive no interesse da boa prática docente.
“A notificação baseou-se naquilo que foi consenso entre as partes. Infelizmente, não houve possibilidade de, em conjunto, redigir documento, mas os debates foram muito ricos e, para um problema tão complexo e central na vida moderna, não seria conveniente furtar-se o Ministério Público a externar aquilo que entendeu ser consenso. Trata-se de notificação que não teve por base investigação a respeito das condições concretas de cada instituição de ensino, mas considerou, em tese, as reclamações do SINPRO e de professores. A notificação objetiva garantir que, no futuro, as instituições de ensino tenham o cuidado para que os professores não percam o direito sagrado ao descanso em nome da produção. Ademais, há uma referência expressa na notificação aos pais e responsáveis, que também devem irmanar-se nesta busca. O direito à boa educação não autoriza o sacríficio do descanso, que é fundamental inclusive para um trabalho qualificado”, explica Fleischmann.