NÍVEIS EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Esta modalidade consiste de cursos devidamente autorizados pelo Conselho Estadual de Educação e voltados para estudantes do Ensino Médio ou àqueles que já tenham concluído este nível de ensino.
Comunicação Sinpro/RS
Cursos | Publicado em 12/07/2008
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996), complementada pelo Decreto 2.208, de 17 de abril de 1997, respectivamente reformado pelo Decreto 5.154, de 23 de julho de 2004, regulamenta a Educação Profissional estabelecendo que o principal objetivo desta modalidade de ensino é a criação de cursos voltados à qualificação profissional e ao acesso ao mercado de trabalho para estudantes e profissionais. A legislação estabelece três níveis de Educação Profissional:
CURSOS PROFISSIONALIZANTES
São cursos de livre oferta voltados para pessoas de todos os níveis de instrução.
Esta modalidade pode ser ofertada por qualquer empresa sem necessidade de credenciamento do ofertante junto aos conselhos de Educação. Isso porque é o único dos três níveis que não se constitui em oferta de Educação formal.
CURSOS TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO
Esta modalidade consiste de cursos devidamente autorizados pelo Conselho Estadual de Educação e voltados para estudantes do Ensino Médio ou àqueles que já tenham concluído este nível de ensino. Portanto, trata-se de oferta formal de ensino, cuja aprovação pelo Conselho está condicionada à contra-tação de corpo docente, ou seja, professores habilitados por curso de graduação e formação pedagógica já concluída ou em curso. Toda instituição credenciada pelo Conselho Estadual de Educação está apta a ofertar cursos técnicos também previamente aprovados pelo mesmo Conselho.
CURSOS TECNOLÓGICOS
Somente estão habilitadas à oferta de cursos de formação de tecnólogos as instituições de ensino superior (faculdades, centros universitários ou universidades) credenciadas pelo Conselho Nacional de Educação, no caso das ofertas privadas e públicas federais; e pelos conselhos estaduais de Educação, no caso de instituições públicas estaduais. Trata-se de oferta formal de ensino. Para se credenciar e terem aprovados seus cursos, as instituições devem comprovar a existência de corpo docente, isto é, Professores devidamente habilitados.