Nota de esclarecimento do Sinpro/RS sobre o Decreto que autoriza a volta das aulas presenciais
O entendimento do Sinpro/RS é de que o Decreto 55.852 desrespeita a liminar da Justiça, que suspende as aulas presenciais
Por Comunicação Sinpro/RS
SINDICATO | Publicado em 23/04/2021
O entendimento do Sindicato dos Professores do Ensino Privado do Rio Grande do Sul (Sinpro/RS) é de que o Decreto 55.852 que o governo do estado publicou em edição extra do Diário Oficial na madrugada desta sexta-feira, 23, desrespeita a liminar da Justiça, que suspende as aulas presenciais no Estado. “A intenção do governo, nitidamente é a de forçar uma interpretação equivocada da decisão judicial que permanece vigente, explica Cecília Farias, diretora do Sinpro/RS.
Conforme o entendimento do governo, em desacordo com a liminar em vigor, as atividades presenciais de ensino poderiam ocorrer nas regiões classificadas em bandeira preta quando os protocolos municipais permitirem aplicação das regras da bandeira vermelha para as demais atividades.
O que diz a liminar da juíza Rada Maria Katzer Zamanda, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, concedida no dia 28 de fevereiro: “Logo, defiro o pedido de antecipação de tutela para determinar a suspensão das aulas presenciais nas escolas públicas e privadas do Estado do Rio Grande do Sul, enquanto vigente a decretação de bandeira preta do Sistema de Distanciamento Controlado-RS, independentemente de eventual flexibilização de protocolos”.
“O texto é claro”, explica Cecília Farias. Segundo ela, qualquer flexibilização permitindo aulas presenciais durante a bandeira preta “fere a decisão judicial e representa uma ameaça à saúde de professores, funcionários de escola e estudantes”.