O Sinpro/RS na Educação Profissional
das empresas pertencentes à categoria cor-respondente, sendo descontadas regularmente pelos empresários por via de recolhimento sobre a folha de salários e repassadas às entidades do sistema.
Comunicação Sinpro/RS
Sistemas S | Publicado em 07/08/2008
O Sistema S, como todos sabemos, é um conjunto de instituições assistenciais e educacionais mantidas por contribuições que incidem sobre a folha de salários das empresas pertencentes à categoria cor-respondente, sendo descontadas regularmente pelos empresários por via de recolhimento sobre a folha de salários e repassadas às entidades do sistema. As escolas do Sistema S são geridas pelos empre-sários e fiscalizadas pelo Poder Público. Estas são detentoras de uma longa trajetória de serviços prestados à sociedade brasileira. No âmbito da Educação, se destacam o Senai e o Senac na formação profissional em todos os níveis e, mais recentemente, o Sesi e o Sesc com a Educação Infantil e EJA.
Ao longo da sua existência, o Senai e o Senac consolidaram uma referência de Educação não-formal voltada para a qualificação de mão-de-obra para a indústria e o comércio.
Esta oferta de formação profissional, hoje denominada de básica ou de livre oferta, nunca exigiu Instrutores que tivessem uma formação mais definida e muito menos uma titulação mais rigorosa.
Estes Instrutores já foram representados pelo Sinpro/RS até o início dos anos 90 quando, por iniciativa do Senalba, o poder judiciário decidiu que a representação do Sinpro/RS se restringia aos Professores (com habilitação do MEC na época) dos conteúdos de formação geral, presentes em alguma medida em alguns cursos e, no caso do Senai, aos professores atuantes nas escolas de segundo grau profissio-nalizantes.
A partir desta decisão da justiça, ao longo dos anos 90, considerando a condição absolutamente minoritária deste segmento profissional no Senai e no Senac, o Sinpro/RS aderia às convenções coletivas negociadas pelo Senalba com o Sindepars/Senai e com o Secraso/Senac.
O advento da nova LDBEN (Lei 9394/96), em final de 1996, é o marco inicial de uma nova normatização da Educação Profissional, considerada agora modalidade de ensino e desvinculada da Educação Básica e hierarquizada em três níveis, dois dos quais na condição de educação formal: o ensino técnico e o tecnológico.
São ofertas formais de ensino que, para serem aprovados pelos órgãos competentes, devem comprovar a existência de corpo docente, isto é, PROFESSORES devidamente habilitados (curso de graduação) e com formação pedagógica ou pelo menos compromisso de desenvolvê-la ao longo do período de oferta do curso, no caso dos cursos técnicos.
É nesta nova realidade, de crescente oferta de cursos técnicos e que por força da legislação e da normatização da Educação brasileira transforma Instrutores em Professores que o Sinpro/RS busca ampliar sua representação sindical no âmbito do Sistema S, particularmente no Senai e Senac.
É importante lembrar que a legislação educacional mudou substancialmente na última década. O mesmo não aconteceu com a legislação trabalhista, que continua consagrando os Professores como categoria profissional diferenciada com direito a um capítulo especial na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho e representação sindical definida.
O Senai e o Senac, ao longo dos últimos anos, vêm multiplicando as suas ofertas de cursos técnicos, o que vem sendo acompanhado pelos representantes do Sinpro/RS no Conselho Estadual de Educação (CEED/RS).