Participação em desfiles deve ser remunerada
O Sindicato destaca que a remuneração é devida seja por convocação ou convite da escola
Por Comunicação Sinpro/RS
ENSINO PRIVADO | Publicado em 17/09/2018
O Sinpro/RS alerta aos professores que a participação em atividades ou desfiles comemorativos ao 7 e/ou 20 de setembro, feriados nacional e estadual, constitui trabalho extraordinário que deve ser remunerado na razão da carga horária de participação, acrescido do adicional de 100%.
O Sindicato destaca que a remuneração é devida seja por convocação ou convite da escola e orienta aos docentes que informem as situações que confrontam este entendimento.