Período Livre/Especial FGTS esclarece dúvidas sobre demandas judiciais e perdas na correção

As perdas decorrem da correção (TR mais 3%) incidente sobre os saldos, inferior aos índices da inflação.

Comunicação Sinpro/RS
FGTS | Publicado em 02/12/2013


O Sinpro/RS, desde setembro, vem informando que a remunera¬ção das contas vinculadas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) vem sofrendo defasagem na correção do saldo credor desde 1999. As perdas decorrem da correção (TR mais 3%) incidente sobre os saldos, inferior aos índices da inflação. Todos os professores que tive¬ram ou tenham algum saldo em sua conta do FGTS entre 1999 e 2013, aposentados ou não, têm direito de pleitear a correção dos valores. As perdas podem chegar a 88%.

Essa realidade levou o Sinpro/RS a estimular os professores a deman¬darem judicialmente as diferenças colocando à disposição os advoga¬dos contratados e credenciados, re¬colhendo a documentação necessá¬ria para o ajuizamento.
A demanda judicial se dá na forma de ação plúrima, que consiste na or¬ganização de grupos de dez deman¬dantes, exclusivamente professores pertencentes à base de representa¬ção do Sinpro/RS. Os associados do Sindicato pagarão honorários de 5% do valor da ação e não sócios,15%.

O prazo de entrega da documen¬tação, inicialmente fixado para o final de outubro, foi prorrogado para 30 de novembro devido à greve dos bancá¬rios. Diante da morosidade da Caixa, responsável pela emissão dos extra¬tos analíticos, documento necessário às ações, o Sindicato continuará re¬cebendo a documentação dos inte¬ressados após o prazo. Até o presen¬te momento é significativo o interesse dos docentes no ingresso das ações.
Para melhor orientar, informar e esclarecer dúvidas sobre o tema, o Sindicato editou um boletim Período Livre/Especial FGTS, nas versões impressa em on-line.

Acesse o link http://www.sinprors.org.br/periodo/2013_12_especial_fgts.asp