Professores de educação infantil aprovam proposta para Acordo

As negociações iniciaram em agosto, após a ampliação da validade da última Convenção, garantindo direitos aos docentes deste nível até a conclusão do processo negocial

Por Comunicação Sinpro/RS
NEGOCIAÇÃO COLETIVA | Publicado em 06/11/2020


Assembleia Geral ocorreu no dia 5 de novembro, de forma virtual
Foto: Igor Sperotto

Os professores que atuam na educação infantil exclusiva aprovaram, em Assembleia Geral realizada no dia 5 de novembro, de forma virtual, a proposta negociada pelo Sindicato para renovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). As negociações iniciaram em agosto, após a ampliação da validade da última Convenção, garantindo direitos aos docentes deste nível até a conclusão do processo negocial.

“Vivemos um período complicado para a educação infantil durante a pandemia de Coronavírus. O Sindicato agiu na defesa dos direitos dos professores negociando caso a caso com as escolas”, afirma Margot Andras, diretora do Sindicato. O novo documento prevê itens como o pagamento do 13º salário, reajuste salarial, além de cláusulas sociais e outros pontos.

Confira abaixo as principais alterações da Convenção Coletiva de Trabalho:

Reajuste Salarial – o salário dos professores das escolas de Educação Infantil será reajustado no percentual de 2,46%, a contar da data de 1º/05/2020, sendo que a aplicação do percentual será negociada em março de 2021.

Pagamento do 13º salário – o pagamento do 13º salário deverá ser realizado até o dia 20 de dezembro de 2020, com base na remuneração do mês de março/2020 pago pelas Escolas de Educação Infantil, excluídos os períodos em que houve suspensão temporária do contrato de trabalho, baseado na Lei 14.020/2020 (antiga MP 936/2020).                              

Redução de carga horária e respectiva redução de salário – a partir da assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho até 30/04/2021, a Escola de Educação Infantil poderá reduzir a carga horária e a remuneração dos professores em até 50%, preservando o mínimo de 4h aulas/dia.

Do uso de imagem, voz, conteúdo e direitos autorais –  os estabelecimentos de ensino poderão cumprir as horas do ano letivo de 2020/2021 com aulas síncronas, dentro da carga horária do professor, para seus alunos presentes na escola e alunos assistindo on-line, bem como por gravação da aula dentro da jornada de trabalho do professor.

Dia do Professor – considerando que no Dia do Professor as escolas mantiveram suas atividades, será assegurado aos professores que trabalharam neste dia compensação equivalente a 4 horas do banco de horas.