Programa de concessão de bolsas para pagar dívidas de faculdades é regulamentado

No Diário Oficial a regulamentação do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies)

Comunicação Sinpro/RS
Ensino superior | Publicado em 07/12/2012


Foi publicada na quinta-feira, 6, no Diário Oficial a regulamentação do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies), que permite a troca de dívidas das instituições de ensino superior por concessão de bolsas a estudantes de baixa renda.

O programa, instituído em 18 de julho de 2012, permite o pagamento de até 90% do valor da dívida ao governo federal por meio de concessão de bolsas integrais para cursos presenciais com avaliação positiva feita pelo Ministério da Educação (MEC).

Segundo a portaria, as bolsas devem ser destinadas a brasileiros sem curso superior e com renda menor ou igual a 1,5 salário mínimo. Para a seleção será usada a nota do aluno no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), a instituição não poderá adotar outro tipo de processo seletivo. A instituição só poderá começar a distribuir bolsas Proies após o término das bolsas Programa Universidade para Todos (Prouni).

Para se beneficiar do Proies, a instituição precisa ter aderido ao Prouni, ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo. Segundo a portaria, não serão ofertadas bolsas Proies no primeiro semestre de 2013.

Com informações de UOL Educação.