Projeto de Lei amplia prazo para instituições de ensino superior trocarem dívidas tributárias por bolsas
Que permite às universidades privadas parcelar suas dívidas tributárias e trocar até 90% do seu valor por bolsas de estudo
Comunicação Sinpro/RS
Ensino superior | Publicado em 03/12/2013
Uma proposta enviada pelo governo federal reabre o prazo para instituições de ensino superior aderirem ao Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies), que permite às universidades privadas parcelar suas dívidas tributárias e trocar até 90% do seu valor por bolsas de estudo integrais do Programa Universidade para Todos (Prouni) ou adesão ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), sem limitação do valor destinado à concessão de financiamentos, entre outras opções.
Pelo Projeto de Lei 6809/13, em análise na Câmara dos Deputados, as instituições poderão optar por participar do programa até 31 de maio de 2014. O prazo estipulado originalmente pela Lei 12.688/12, que criou o Proies, encerrou-se em 31 de dezembro de 2012, data de entrega do requerimento de adesão nas unidades da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Com a reabertura das adesões ao programa, as mantenedoras de instituições federais e estaduais de ensino superior têm direito a uma moratória, ou seja, a suspensão do pagamento, de suas dívidas tributárias com a União, vencidas até 31 de maio de 2012, pelo prazo de 12 meses. Transcorrido o período da moratória, o débitos serão pagos em até 180 meses, corrigidos de acordo com os critérios previstos na lei.
Para ter direito a participar, a instituição deve comprovar estar em “grave situação financeira”. Pela lei, para se enquadrar nesse caso, a divisão da dívida tributária federal, em 31 de maio de 2012, pelo número de alunos matriculados na mesma data deve corresponder a R$ 1.500.
MIGRAÇÃO – Pelo projeto do Executivo, instituições que tiveram o requerimento indeferido anteriormente podem apresentar novo pedido. Instituições de ensino superior não integrantes da rede federal também poderão aderir ao Proies, desde que migrem para o sistema federal.
A adesão, conforme a proposta, implicará a anistia das multas de mora ou de ofício incidentes sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte. A instituição educacional deverá apresentar, na data do requerimento de adesão ao programa, certidão municipal ou estadual que comprove os valores quitados, direta ou indiretamente, a cada ano, junto ao município ou ao estado.
ADESÃO – Na justificação do projeto, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, explica que reabertura do prazo para adesão ao Proies “tem como principal razão a exiguidade do prazo de adesão original e o desconhecimento das mantenedoras da sistemática do programa”. Transcorrido mais de um ano desde a promulgação da lei, segundo afirma, o desconhecimento está superado.
De qualquer forma, diz o ministro, para aderir ao Proies, é necessário preparar um extenso projeto, bem como plano de trabalho de longo prazo (de até 15 anos), demonstrando todos os créditos tributários devidos, a situação financeira atual e, sobretudo, como a instituição de ensino pretende superar a situação.
Pelos cálculos do governo, os custos com a remissão e a anistia previstos na proposta serão da ordem de R$ 17,31 milhões ao ano, que serão previstos na lei orçamentária do exercício de 2014 e nos dois subsequentes (2015 e 2016).
TRAMITAÇÃO – Em regime de urgência constitucional, o projeto será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado em Plenário.
Leia a íntegra da proposta: PL-6809/2013
(Fonte: Agência Câmara de Notícias)