Promotoria rejeita matrícula aos cinco anos no ensino fundamental

Lei estadual define corte etário diferente do previsto na legislação federal, que estabelece o ingresso aos seis anos completados até 31 de março

Por Comunicação Sinpro/RS
EDUCAÇÃO | Publicado em 13/02/2020


 

A Promotoria Regional da Educação de Porto Alegre do Ministério Público estadual, publicou parecer que rejeita o ingresso de alunos no ensino fundamental aos cinco anos, como estabelece projeto do Executivo aprovado no final do ano e sancionado para entrar em vigor parcialmente neste ano letivo. Uma Recomendação Conjunta foi enviada aos conselhos e às secretarias de educação pelo MPRS para que “os procedimentos de matrícula para o primeiro ano do ensino fundamental estabelecidos para o ano letivo de 2020, assim como para os próximos anos letivos, no âmbito dos respectivos sistemas municipais de ensino, independentemente de possuírem ou não sistemas próprios de ensino instituídos por Lei, estejam em consonância com as Diretrizes Curriculares e Operacionais Nacionais da Educação Básica definidas pelo Conselho Nacional de Educação”.

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