Publicadas novas diretrizes curriculares do ensino médio

O documento tinha sido aprovado pela Câmara de Educação Básica do CNE em maio do ano passado,mas só foi homologado por Fernando Haddad em 23/01,um dia antes de sua saída do MEC.

Comunicação Sinpro/RS
Educação Básica | Publicado em 07/02/2012


Publicadas novas diretrizes curriculares do ensino médio

Foi publicada no Diário Oficial (31/01) a Resolução CNE/CBE 2, que define as novas diretrizes curriculares do ensino médio. O documento tinha sido aprovado pela Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE) em maio do ano passado, mas só foi homologado por Fernando Haddad em 23/01, um dia antes de sua saída do MEC.

As diretrizes fixam os eixos gerais da organização curricular nas escolas. As regras anteriores tinham sido aprovadas em 1998 (Resolução CEB 3/1998) e atualizadas em 2005 (Resolução CNE/CEB 1/2005).

Entre 1998 e 2012, não há mudanças de grande porte. Desde os anos 90, os fundamentos pedagógicos e metodológicos que norteiam as propostas de mudanças na Educação permanecem os mesmos, para o bem e para o mal.

Assim como em 1998, a nova Resolução propõe um ensino médio que prepare o educando para o trabalho e o exercício da cidadania, da ética e do respeito à diversidade.

Também como na Resolução anterior, o currículo escolar se organiza em grandes áreas de conhecimento – Linguagens, Matemática, Ciências Humanas e Ciências da Natureza. E as palavras de ordem continuam sendo flexibilidade, contextualização, interdisciplinaridade, transversalidade.

Componentes curriculares
As diretrizes curriculares de 1998 definiam apenas as grandes áreas de conhecimento (Linguagem, Humanas e Matemática; Ciências da Natureza) e os objetivos que deveriam ser alcançados a partir de determinadas competências e habilidades.

Somente nos documentos posteriores – os Parâmetros e as Orientações Curriculares – houve um maior detalhamento da organização curricular.Até mesmo os termos usados – diretrizes, parâmetros, orientações – sugerem a centralidade da escola na definição do projeto pedagógico, como a LDB oginalmente definia.

Entetanto, a Lei de Diretrizes e Bases foi bastante alterada nos últimos anos, com a inclusão de uma série de exigências curriculares, cada uma delas com uma nomenclatura diferente: disciplina, componente curricular, conteúdo, temática etc.

O novo documento relaciona tudo o que a LDB e outras legislações tornaram obrigatório em cada área de conhecimento e dá a eles uma denominação genérica e única: “componente curricular”:

Área de conhecimento

Linguagens
· Língua Portuguesa
· Língua Materna (para população indígena)
· Língua Estrangeira
· Arte
· Educação Física

Ciências da Natureza
· Biologia
· Física
· Química

Ciências Humanas
· História
· Geografia
· Filosofia
· Sociologia

Matemática

O texto ainda menciona o ensino de Espanhol, de oferta obrigatória e matrícula facultativa (Lei 11.161/2005). Cita também temas de abordagem transversal, como educação sexual, educação ambiental, respeito ao idoso, educação financeira.

As diretrizes permitem que esses “componentes curriculares” possam ter tatamento diferentes na organização curricular, de acordo com a proposta pedagógica da escola. Eles podem ser abordados como disciplinas, unidades de estudo, módulos, projetos etc.

Do ponto de vista da organização curricular, as novas diretrizes são menos vagas, mas mantêm a flexibilidade tão preconizada pela LDB. Nas escolas públicas, o currículo tem uma organização única, o que não ocorre nas escolas privadas.

Carga horária
A carga horária do ensino médio regular continua de 2.4000 horas, em 3 anos e pelo menos 200 dias letivos (800 horas) ao ano.

No período noturno, as 2.400 horas podem ser diluídas em mais de 3 anos, o que permitirá ao aluno permanecer menos de 4 horas diárias ou 800 horas anuais na escola.

Fonte: Fepesp