Sindicato alerta aos professores sobre o reembolso creche

A restituição será feita pela escola que emprega o docente e, de acordo com o artigo 24 da CCT, é válida para a instituição que não dispuser de creche em suas dependências.

Comunicação Sinpro/RS
Convenção Coletiva | Publicado em 06/02/2013


O Sinpro/RS alerta aos professores da Educação Básica que a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) Sinpro/RS-Sinepe/RS prevê o ressarcimento dos gastos com creche para os filhos com até quatro anos.

A restituição será feita pela escola que emprega o docente e, de acordo com o artigo 24 da CCT, é válida para a instituição que não dispuser de creche em suas dependências. Ainda de acordo com a CCT, o valor do reembolso será de acordo com a carga-horária do professor na escola.

O Sindicato salienta que deve ser apresentado à escola o comprovante de pagamento mensalmente. Lembra ainda que mesmo nas férias docentes o direito é assegurado, desde que apresentado o referido comprovante.

A direção do Sinpro/RS orienta que, em caso de dúvidas ou possível irregularidade, entrem em contato com o Sindicato.