Sindicato alerta para o período de indisponibilidade
conforme cláusula 47 da Convenção Coletiva de Trabalho – CCT Sinpro/RS e Sinepe/RS.
Comunicação Sinpro/RS
Educação básica | Publicado em 13/07/2016
O Sinpro/RS alerta aos professores da Educação Básica que os dias compreendidos entre 25 de julho e 31 de julho correspondem ao período de indisponibilidade para o trabalho, conforme cláusula 47 da Convenção Coletiva de Trabalho – CCT Sinpro/RS e Sinepe/RS.
Nesse período qualquer atividade realizada pelos professores é considerada trabalho extraordinário a ser remunerado com adicional de 100%. No período de indisponibilidade não é cabível a realização de atividades e tarefas em casa, solicitadas pelo empregador, mesmo quando demandadas antes do início do período referido.