Sindicato inicia entrega dos cadernos das CCTs
As CCTs em conjunto com a CLT regram o salário e as condições de trabalho dos docentes do ensino privado gaúcho
Por Comunicação Sinpro/RS
ENSINO PRIVADO | Publicado em 21/08/2019
O Sinpro/RS começou em julho a entrega dos cadernos impressos das novas Convenções Coletivas de Trabalho dos professores da educação básica e educação infantil exclusiva. O documento, junto com a CLT, regra o salário e as condições de trabalho dos docentes do ensino privado gaúcho. A entrega é feita durante a visita dos diretores do Sindicato às instituições de ensino, em todo o estado, e cópias podem ser retiradas nas sedes da entidade.
Entre os destaques da CCT 2019/2020 da educação básica, está o reajuste salarial de 3,94%, índice da inflação do período pelo INPC, retroativo a março e pago, no máximo, no salário de julho. A nova Convenção traz também uma aproximação de valores de hora-aula da educação infantil e do ensino fundamental/anos iniciais em relação ao ensino fundamental/anos finais para as escolas com maior diferença entre esses níveis. Serão atingidas as instituições que praticam diferenças acima de 10%, que terão 15% de aproximação, limitando a 2,06% (de ganho real), a ser pago em duas parcelas (agosto e janeiro). Também foram aprovadas alterações nas cláusulas sociais, como plano de saúde e calendário escolar.
O texto da CCT 2018/2020 dos professores da educação infantil exclusiva destaca, em relação ao reajuste salarial, que as escolas que não reajustaram os salários dos professores em 2018 deverão reajustar 1,69% retroativo a maio de 2018, a ser pago até o 5º dia útil de agosto e mais 5,07%, retroativo a maio de 2019, a ser pago até o 5º dia útil de agosto. As escolas que já reajustaram o salário em, no mínimo, 1,69% em 2018 deverão reajustar, em 2019, 5,07% retroativo a maio, a ser pago até o 5º dia útil de agosto próximo.
A CCT prevê, ainda, que 50% do décimo terceiro salário será pago no dia 15 de outubro, dia do professor, que terá suas comemorações antecipadas para o dia 14, uma segunda-feira. Além disso, as homologações das rescisões contratuais deverão ser assistidas pelo Sindicato, independentemente do tempo de contratação do professor, inclusive quando a rescisão for por iniciativa do docente.
“O Sinpro/RS está distribuindo os Cadernos da CCT para que os professores tenham em mãos as cláusulas que regem os contratos de trabalho. Tendo conhecimento do seu conteúdo, poderão reivindicar eventuais descumprimentos ou procurar o Sindicato para que ele busque, junto às instituições, a solução do problema”, explica Cecília Farias, diretora do Sindicato.
As convenções são resultado das negociações do Sinpro/RS com os sindicatos patronais nos diferentes níveis. A íntegra dos documentos pode ser acessada ainda pelo site do Sindicato, além do aplicativo, disponível para download nas lojas de aplicativos Google Play e Apple Store, nos diferentes dispositivos móveis.