Sinpro/RS ingressa com ao judicial para garantir cumprimento do Decreto que regula composio do Consun na Uergs
responsável por reger a estrutura administrativa da Uergs.
Comunicação Sinpro/RS
Uergs | Publicado em 13/03/2008
O Sinpro/RS ajuizou nesta quinta-feira, 17 de março, medida judicial objetivando o cumprimento das disposições contidas no Decreto 43.240/04, instrumento normativo responsável por reger a estrutura administrativa da Uergs. Tal procedimento fez-se necessário diante da postura que vem sendo adotada pela Reitoria da Universidade, de eleger, de acordo com a situação, o regramento jurídico que mais lhe convém.
Em 2007, o Sinpro/RS ingressou com um Mandado de Segurança, cuja decisão foi favorável aos professores, e garantiu a eleição de sete representantes docentes para o Conselho Universitário (Consun). Entretanto, para as reuniões seguintes do Consun convocou-se uma mescla na composição proposta, parte pautada no decreto 43.240/04, (sete representantes docentes, três representantes discentes e três representantes do corpo técnico-administrativo) e a parte restante composta pelo Decreto 42.325/03, expressamente revogado.
Com a finalidade de prevenção de litígios futuros, bem como de se assegurar uma composição compatível com a legislação aplicável, visando à democracia no processo decisório da instituição, o Sinpro/RS busca no judiciário o entendimento de que o Conselho Superior Universitário deve ser composto nos termos do decreto 43.240/04, observada a participação dos diretores de instituto nos termos de seu art. 30, e de todos os demais membros previstos, observando estritamente o modo de escolha ou eleição estabelecido em lei.