Sinpro/RS alerta para o pagamento de horas trabalhadas em festividades
Em virtude a participação dos professores em festividades escolares, o Sinpro/RS alerta que as horas trabalhadas serão pagas.
Comunicação Sinpro/RS
Sinpro/RS | Publicado em 19/09/2012
A direção do Sinpro/RS, em virtude dos questionamentos sobre a participação dos professores nas festividades escolares, alerta aos docentes que as horas trabalhadas devem ser pagas de acordo com a Cláusula 17 da Convenção Coletiva de Trabalho 2012 (CCT) Sinpro/RS e Sinepe/RS.
Leia a cláusula:
17. PASSEIOS, FESTIVIDADES E ATIVIDADES ESPORTIVAS
As horas de passeios, festividades e atividades esportivas citadas no inciso II da cláusula 16 serão computadas independentemente do número de horas trabalhadas, respeitando-se o seguinte critério de pagamento mínimo, ressalvadas as situações mais benéficas:
a) quando realizadas de segunda-feira a sábado, em escolas com aulas regulares nesses dias, serão pagas conforme o número de períodos correspondentes ao(s) turno(s) envolvido(s), sendo descontáveis as horas coincidentes já inclusas na carga horária contratual;
b) quando realizadas aos sábados, em escolas que não tenham aulas regulares nesse dia, como também em domingos e feriados, contar-se-ão 5 (cinco) horas-aula para cada turno envolvido;
c) quando o passeio, a festividade ou a atividade esportiva estenderem-se pelo período noturno, que, para exclusivo efeito desse cômputo e do respectivo pagamento, inicia a partir das 19h, o professor receberá as horas noturnas que se acrescerem, observado o limite remuneratório de 5 (cinco) horas-aula, aplicável, inclusive, quando houver pernoite.
Parágrafo Único – O empregador poderá descontar, nos casos previstos nas alíneas “a” e “b”, a carga horária relativa ao dia e turno de trabalho coincidente com o dia de passeio ou festividade do total de horas a serem pagas.
A direção do Sinpro/RS ainda salienta que não existe na CCT a possibilidade de “compensação de horas”. Em casos de irregularidades, a orientação é que o professor informe a situação ao Sindicato.
Acesse a íntegra da CCT 2012 ou baixe o arquivo do documento para o seu computador.