TRF4 dispensa pagamento de benefícios passados para obter a desaposentação

A 5ªTurma do TRF4 condenou,o INSS a encerrar a aposentadoria proporcional de um beneficiário

Comunicação Sinpro/RS
TRF4 | Publicado em 30/09/2011


A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou, nesta semana, o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS a encerrar a aposentadoria proporcional de um beneficiário e conceder-lhe aposentadoria por tempo integral sem que este precise devolver os valores recebidos.

O voto, de relatoria do desembargador federal Rogerio Favreto, é o primeiro com esse entendimento na corte. Até então, a desaposentação, como é conhecida a desistência de um benefício proporcional para a obtenção de outro integral quando o beneficiário seguiu trabalhando após se aposentar, era aceita desde que fosse devolvida a quantia paga até então pelo INSS.

Conforme Favreto, o reconhecimento do direito de desaposentação pelo tribunal foi um avanço, entretanto, a dificuldade de devolução dos valores recebidos pelos segurados tornava o instituto impraticável. “Os obstáculos entre a concessão formal do direito e o seu exercício na vida real é que me remeteram a uma nova reflexão”, observou o magistrado em seu voto.

O desembargador ressaltou que muitos segurados precipitaram suas aposentadorias assustados com as “constantes reformas previdenciárias que usurparam direitos dos trabalhadores pela redução dos benefícios previdenciários, aumento de tempo e contribuições”.

“É mais que compreensível e justo entender o atropelo no exercício do direito, devendo hoje ser oportunizada a possibilidade de revisão pelas novas condições adquiridas, em especial pela manutenção da atividade laboral e respectiva contribuição ao sistema previdenciário”, pontuou.

Dessa forma, o autor da ação não precisará devolver o valor dos benefícios e poderá somar o tempo computado para a concessão da aposentadoria proporcional com o período das contribuições pagas até o pedido da desaposentação, passando a ganhar a aposentadoria por tempo integral.

(Com informações do TRF4)