TRT nega recurso do CREF2/RS sobre o não credenciamento de professores

A ação se referia a decisão de primeiro grau que julgou procedente a ação do Sinpro/RS para afastar a necessidade de inscrição dos professores no CREF2/RS

Comunicação Sinpro/RS
Professores | Publicado em 01/11/2013


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou na segunda-feira, 7, o seguimento da apelação requerida pelo Conselho Regional de Educação Física (CREF) 2ª Região. A ação se referia a decisão de primeiro grau que julgou procedente a ação do Sinpro/RS para afastar a necessidade de inscrição dos professores no CREF2/RS para o exercício da docência em instituições de ensino.

Essa é a segunda decisão judicial favorável ao pleito do Sindicato no sentido de dispensar a obrigatoriedade de registro dos professores de Educação Física junto ao Conselho. A decisão repercute também para os docentes de outras áreas, que igualmente sofrem o assédio por parte dos seus conselhos. Ainda cabe recurso do CREF2.