UERGS e Sinpro/RS

A UERGS, embora instituída por Lei do Executivo Estadual aprovada pela Assembléia Legislativa, é uma Fundação de Direito Privado com autonomia financeira, administrativa e acadêmica.

Comunicação Sinpro/RS
Sinpro/RS e Uergs | Publicado em 19/04/2006


Ao repassar ao Sinpro/RS o recolhimento do imposto sindical dos seus professores, a Universidade Estadual do Rio Grande do Sul (UERGS) manifesta publicamente o reconhecimento da representação sindical de seus docentes. A UERGS, embora instituída por Lei do Executivo Estadual aprovada pela Assembléia Legislativa, é uma Fundação de Direito Privado com autonomia financeira, administrativa e acadêmica. Sendo uma Fundação de Direito Privado, jamais poderá estabelecer relações com seu quadro de funcionários através de regras e normas oriundas do estatuto do funcionalismo público, mas por meio do regime celetista e normas complementares elaboradas mediante acordos coletivos de trabalho.

Esse recente reconhecimento da representação sindical do Sinpro/RS, referente aos professores da Uergs, veio a resolver um impasse que se instalara desde a criação da Universidade em 2001. Se, de um lado, nunca vacilamos quanto à certeza de nossa representação, haja vista a clareza do regime jurídico contratual adotado e o perfil da pessoa jurídica de direito privado desejado pela Lei que criou a Instituição e ratificado no Estatuto que aprovou sua identidade jurídica, de outro lado, nunca encontramos qualquer receptividade de interlocução para efeito de encaminhamento das mais elementares reivindicações salariais. A UERGS tem cinco anos de idade, e os salários de seus professores e demais funcionários são exatamente os mesmos desde o primeiro ano de funcionamento!

O “reconhecimento” de nossa representação, porém, não significa nenhum favor da Reitoria, mas uma imposição diante da Legislação que estabelece os contornos legais da Organização Sindical Brasileira. Uma Instituição como a UERGS não pode correr o risco de estabelecer relações contratuais de caráter coletivo com entidades que não detenham a devida representação legal da categoria “ diferenciada” dos professores, sob pena de elaborar instrumentos com aparência de direito, mas sem qualquer eficácia jurídica.