ULBRA: Sinpro/RS pleiteia reconsideração de decisão judicial
Juiz da 4º Vara Cível de Canoas indeferiu, no dia 5, a autorização requerida para que fossem mantidos os pagamentos das verbas rescisórias aos professores, conforme os Acordos Coletivos
Por Redação
ENSINO PRIVADO | Publicado em 13/02/2020
Sinpro/RS, em conjunto com o Sintep/Vales e o Sintae/RS, entrou com pedido, na última terça-feira, 11, de reconsideração da decisão judicial, proferida pelo juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Canoas que, na última quarta-feira, 5, indeferiu a autorização requerida para que os Acordos Coletivos, que versam sobre as verbas rescisórias, fossem mantidos em sua integralidade. O indeferimento teve como justificativa a insuficiência de elementos que pudessem demonstrar de outro modo a situação.
Segundo o Sinpro/RS, toda a documentação necessária para que o pedido, referente à manutenção dos Acordos Coletivos, fosse deferido, estava anexada aos autos, tendo sido juntada pelo próprio Administrador Judicial na mesma data e anterior a decisão. “Todas as manifestações apresentadas judicialmente informaram claramente que os eventos eram anteriores ao pedido de Recuperação Judicial e que não se desconhecia tal circunstância. Foi formulado, isto sim, um pedido de Justiça”, explica Marcos Fuhr, diretor do Sinpro/RS. “O Sindicato sempre teve como objetivo o pagamento integral dos créditos que compõem os Acordos Coletivos a todos os professores que a eles aderiram, independentemente das datas dos desligamentos. Por esta razão, optou em não diferenciar os docentes desligados em datas anteriores ou posteriores ao do ajuizamento da Recuperação Judicial”.
PAGAMENTO – Na última quinta-feira, 6, o Sindicato notificou a Aelbra para que retomasse, imediatamente, o pagamento das verbas rescisórias aos professores desligados após a data do ajuizamento da Recuperação Judicial (RJ), quitando as duas parcelas já vencidas e mantendo o pagamento das demais.
A notificação encaminhada resultou no entendimento comum de manutenção das parcelas cujas rubricas se refiram às verbas rescisórias. A Aelbra justifica a demora destes pagamentos pelos processos internos de organização.
A lista de professores apresentada na ação de RJ pelo Administrador Judicial, de acordo com o Sindicato, não é terminativa e será complementada juntamente com as informações referentes às rescisões contratuais dos professores que aderiram ao Acordo, sendo oportunamente disponibilizadas ao Juízo e ao Administrador Judicial.
Marcos Fuhr destaca que as acusações de negligência dos sindicatos, foram encaminhadas à imprensa por pessoas imbuídas por interesses particulares e “expressam descompromisso e desconhecimento dos procedimentos processuais pertinentes ao processo de extrema complexidade como o da Recuperação Judicial”.