Regulamento – Promoção Campanha de Sindicalização 2021
Sinpro/RS
O SINDICATO DOS PROFESSORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – SINPRO/RS, CNPJ 92948389000110 com sede na Avenida João Pessoa, 919, Farroupilha, Porto Alegre-RS, CEP: 90040-193, realizará promoção denominada Promoção Campanha de Sindicalização, nos termos e condições estabelecidas neste regulamento.
TÍTULO I – DOS PRÊMIOS E CONDIÇÕES
1. A promoção consiste na recompensa aos professores associados à entidade sindical que preencherem as condições abaixo relacionadas, na Campanha de Sindicalização:
a) O professor associado que sindicalizar 5 (cinco) colegas terá direito a uma pasta executiva de couro legítimo, 40 cm de largura por 31 cm de altura e 10 cm de espessura – para notebook até 15.6 polegadas; peso 700 gramas;
b) O professor que sindicalizar 8 (oito) colegas terá direito a um smartphone Motorola One Fusion 128GB Azul Safira – 4GB RAM, Tela 6,5% Câm. Quádrupla + Selfie 8MP;
c) O professor que sindicalizar 12 (doze) colegas terá direito a um notebook, Inspiron 153000 Dell – Intel Core 3-8145U – 1.6 GHz até 3.9GHz, cache de 4MB, quad-core, 8ª geração –; Windows 10 Home Single Language, de 64 bits – em Português (Brasil); Placa de vídeo integrada Intel® UHD Graphics 620, Memória de 4GB – 1x4GB, DDR4, expansível até 16GB – 1 slot soDIMM, sem slot livre; HD de 1TB – 5400 RPM, SATA 2,5″);
1.1 A sindicalização será validada pelo setor de cadastro do Sinpro/RS mediante envio da ficha de sindicalização respectiva, devidamente preenchida e assinada pelo aspirante à associado, na qual deve constar o nome completo do associado sindicalizador.
TÍTULO II – DOS PARTICIPANTES
2. Poderão participar da promoção somente os professores associados ao Sinpro/RS nos termos e condições previstas no art. 5º. do Estatuto Social da Entidade.
2.1 É vedada a participação ou a fruição dos prêmios dos membros da Direção Colegiada e do Conselho Fiscal do Sinpro/RS e seus parentes em primeiro grau, cônjuges/companheiros.
TÍTULO III – DO PERÍODO DE VALIDADE DA PROMOÇÃO
3. Esta promoção é válida no período compreendido entre de 17 de fevereiro a 31 de agosto de 2021.
TÍTULO IV – DA NÃO CUMULATIVIDADE DOS PRÊMIOS
4. As premiações não são cumulativas.
TÍTULO V – DA ENTREGA DO PRÊMIO
5. O prêmio é pessoal, intransferível e será entregue ao contemplado ao final da Campanha.
5.1. O ganhador deverá assinar o recibo de contemplação e entrega do prêmio, que lhe será apresentado pelo Sinpro/RS.
5.2. Caso não se verifique a veracidade das informações prestadas no cadastro, o contemplado perderá o direito ao prêmio.
TÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6. O prêmio não poderá, em hipótese alguma, ser trocado por dinheiro ou por qualquer outro bem.
6.1 Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude ou qualquer ato de má-fé, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
6.2 Este regulamento será disponibilizado no site www.sinprors.org.br e a participação nesta campanha caracteriza a aceitação pelo participante de todos os termos e condições aqui descritas.
6.3 O cumprimento de todas as condições estabelecidas neste regulamento é de total responsabilidade do Sinpro/RS
6.4 O contemplado autoriza que o Sinpro/RS divulgue os resultados da promoção com nome e imagem dos contemplados.
6.5 A responsabilidade do Sinpro/RS com o contemplado encerra-se no momento da entrega do prêmio, não cabendo a ele discutir ou redefinir as condições e premissas da campanha.
6.6 Dúvidas e controvérsias oriundas dos associados participantes da promoção serão dirimidas pela Direção Colegiada do Sinpro/RS.
Porto Alegre, Fevereiro de 2021
Direção Colegiada
Sinpro/RS